O Plano Diretor da Cidade é um instrumento público multidisciplinar que dá diretrizes para o crescimento e a ordenação territorial. Determina, por exemplo, em quais bairros pode haver novos loteamentos, sobre áreas comerciais e industriais, além das áreas mistas.
Segundo a Lei Federal número 2.257/2001, artigo 4º, parágrafo 3º (Estatuto das Cidades) e a Lei Complementar Municipal 306/2007, artigo 282, inciso VI, o plano diretor municipal tem por obrigatoriedade ser revisto a cada 10 anos.
A audiência pública ocorrida na Câmara ontem (05/04/18 ) foi mais um passo para atualização do PDDT lageano, que teve sua elaboração e aprovação no ano de 2007. Representantes dos bairros foram ouvidos, além de arquitetos e engenheiros residentes no município. Próximo audiência deve ocorrer no próximo dia 19.
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