CIDADÃOS ESTAVAM AMEAÇADOS DE ARCAR COM UM ÔNUS POR CULPA DE TERCEIROS
Despacho desta quarte, 16, deixou os presidentes de APPs mais aliviados. Eles estavam ameaçados de ter de arcar com o pagamento dos direitos trabalhistas dos contratados pelas entidades para serviços na rede municipal de ensino.
A decisão da Justiça do Trabalho desta semana deixou os presidentes mais tranquilos em relação às ações movidas contra os Conselhos de Pais e Professores (CPPs). A juíza Patricia Pereira de Santanna emitiu um despacho favorável aos presidentes das entidades que os isenta, num primeiro momento, da responsabilidade pelos supostos débitos com os funcionários das entidades.
Na sentença, a magistrada escreve que se faz necessário um esclarecimento “em razão de várias notícias veiculadas pela imprensa, inclusive com valor equivocado da dívida decorrente dos processos em que figuram como réus os CPPs”.
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ANEXO
A juíza Patrícia Pereira de Santanna reforça o que já havia sido antecipado pelo prefeito Antonio Ceron e pelo procurador-geral do município, Agnelo Miranda, em recentes entrevistas a veículos de comunicação, de que “a questão quanto à responsabilização do Município de Lages nos processos que versam sobre direitos de empregados de CPPs não está ainda definida, ou seja, ainda não há coisa julgada material”.
Continuando, a juíza esclarece que não houve despacho direcionando a execução das ações cujos réus são os CPPs para seus presidentes ou responsáveis.
“Este Juízo registra, desde já, que entende que os presidentes de CPPs não são responsáveis pelos débitos destes com seus empregados, referentes às ações que tramitam no Fórum Trabalhista de Lages, posto que, conforme consta da sentença do processo número 11-57.2017.5.12.0007, a gestão do numerário que as CPPs recebiam não era feita pelos seus presidentes, não se podendo, portanto, a princípio, cogitar de má gestão, única hipótese que faria com que fossem responsáveis”, observou a magistrada.
Por fim, a juíza conclui o despacho determinando que o Município de Lages, até o dia 31 de agosto de 2018, verifique a possibilidade de fazer o pagamento das execuções das ações trabalhistas, bem como celebrar acordos, utilizando o mesmo procedimento adotado pelo Estado de Santa Catarina nas ações que figuram como demandadas as APPs.
“Esse despacho é muito importante. Sempre procuramos deixar bem claro que, até chegar ao presidente do CPP, é um longo caminho. Para isso, algumas irregularidades graves precisam ser comprovadas, como confusão patrimonial e mau uso do dinheiro dos CPPs por parte dos presidentes. Mas não havendo essas irregularidades, não há como condenar estas pessoas que trabalham voluntariamente. O Município vai estudar a possibilidade sugerida pela juíza dentro do prazo determinado”, diz o procurador do município, Agnelo Miranda.
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