O desconto da taxa de recolhimento do lixo urbano, em Lages, é feito diretamente na tarifa da água, de duas formas: parcelamento em 12 vezes sem juros (de janeiro a dezembro) ou pagamento em cota única, na tarifa de fevereiro, com vencimento em 12 de março de 2018. Portanto, aqueles consumidores de água, distribuída pela Semasa, e que também são beneficiários do sistema de coleta de lixo, podem pagar por este serviço de forma parcelada, mas para isso precisam solicitar o parcelamento diretamente no escritório central da Semasa, situado na rua Manoel Tiago de Castro, número 119 (sala térrea do Edifício Cacimba) – atendimento das 8h às 18h sem fechar ao meio-dia.
No caso contrário, o desconto é feito em cota única, com vencimento sempre no mês de março. “Em qualquer momento, o consumidor que estiver pagando pelo serviço em cota única poderá optar pelo parcelamento. Só é preciso que ele venha até o nosso escritório e faça a solicitação. Desta forma, a Semasa irá parcelar a partir do mês em que o consumidor formalizar este pedido”, explica a gerente comercial da Semasa, Rafaela Machado.
Decreto reajusta valor da tarifa
De acordo com o decreto número 17.048, de 12 de dezembro de 2017, o prefeito Antonio Ceron fixou o valor da taxa de coleta do lixo urbano, para o exercício 2018, definido em base mensal e de acordo com a frequência da coleta e as categorias dos imóveis. Para os imóveis residenciais o reajuste foi de 1,68%. Já os imóveis da categoria comercial, industrial e público tiveram reajuste de 2,5%.
Os imóveis estão divididos em residencial, comercial, industrial e público, enquanto que a coleta é feita com frequência diferenciada, levando-se em conta a região urbana. Na área central da cidade e nas avenidas Presidente Vargas e Luís de Camões o lixo é recolhido seis vezes por semana, enquanto que nas demais áreas urbanas de Lages a coleta ocorre três vezes por semana.
Para os imóveis da categoria residencial, por exemplo, o valor da taxa está fixada em R$ 168 para coleta três vezes por semana, aumentando para R$ 336 no caso dos imóveis localizados nas áreas de recolhimento do lixo durante seis vezes por semana. De acordo com o decreto do Executivo municipal, os contribuintes beneficiários da “Tarifa Social” estão isentos do pagamento da coleta do lixo para o exercício 2018.
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