FOI AO JULGAR AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PSD
O julgamento se iniciou ontem, 07, com o voto do relator, Gilmar Mendes. Ele fundamentou seu voto dizendo que não se tratava de impedir a liberdade de culto e sim apenas um breve recesso, tendo em vista o agravamento da pandemia. Argumentou que o direito à religião está na Constituição e é causa pétrea, fundamental. Mas, a garantia do direito à saúde e proteção à vida é dever do poder público, e das três esferas. Portanto, o decreto do governo de São Paulo, impedindo presença de público em cultos, até dia 11 próximo, deve prevalecer, neste momento de crise sanitária grave.
Acompanharam o relator oito ministros e divergiram o ministro Nunes Marques e Dias Tóffoli.
Com o resultado, a proibição agora também vale para todo o País.
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