LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO DE ASSESSORES E COMISSIONADOS – Projeto de Lei propõe checar dados e divulgá-los no DO, antes de contratações

LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO DE ASSESSORES E COMISSIONADOS – Projeto de Lei propõe checar dados e divulgá-los no DO, antes de contratações

FOTO: AGÊNCIA ALESC.

ESSE PROJETO CAUSARIA UMA REVOLUÇÃO EM LICITAÇÕES E NOMEAÇÕES

 

NO PROCESSO DE LICITAÇÃO:

CHECAR ENDEREÇO, NOME DE SÓCIOS E DONO, TELEFONE, SITE DA EMPRESA…

ANTES DE NOMEAR OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA:

CHECAR E DIVULGAR SE JÁ SE ENVOLVEU EM CORRUPÇÃO PASSIVA, COMETEU PECULATO, PREVARICAÇÃO, FACILITOU CONTRABANDO…

E DIVULGAR TUDO NO DIÁRIO OFICIAL, ANTES.

 

Se aprovado o Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Sargento Lima (PL) evitaria muitos escândalos na compra de bens, contratação de serviços e obras; pelo menos em Santa Catarina, circunscrição da matéria.

Essa Lei obrigaria a Comissão de Licitação ir conferir, começando pelo endereço do concorrente vencedor da licitação. Deve prever pesquisar e conferir: o número do telefone, o nome do proprietário ou sócio majoritário e o site; publicando tudo no Diário Oficial do Estado.

O deputado garante que se isso já tivesse sido feito antes não teriam ocorridos escândalos como o da compra de respiradores em SC. Segundo ele, no endereço do suposto fornecedor funcionava uma casa de massagem.

Ainda para dar mais segurança, o seu projeto obrigaria, antes de tudo, ser publicado no Diário Oficial se o vencedor da licitação possui débitos junto à Fazenda Estadual ou se está respondendo a processo judicial em que o Estado seja parte. Isso já impediria a assinatura do contrato.

Mas não para por aí

Na hora de alguém ser nomeado, para cargo de confiança, torna obrigatória a informação no Diário Oficial se o que está querendo entrar na vida pública está respondendo, judicialmente, a algum processo penal por crimes como corrupção passiva, peculato, concussão (uso do cargo para obter vantagem), facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação e advocacia administrativa.

Já houve quem sugerisse que também no caso de nomear concursado valessem as mesmas regras, apesar de que normalmente é exigida a folha corrida.

(Fonte: Blog Olivete Salmória).

 

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Em 25 ABR. 2017, 13;34

Legisladores cobram cumprimento da Lei das bebidas alcoólicas – “Jovem não pode trabalhar, mas pode encher a cara”

 

Foi aprovada na Câmara de Vereadores de Lages/SC, Moção Legislativa pedindo o cumprimento da Lei 4080 de 10 de fevereiro de 2015 que dispões sobre o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio-Ambiente. No artigo 6º dessa Lei está previsto o convênio com o 6º Batalhão da PM.

Na defesa da matéria de sua iniciativa, o vereador Lucas Neves/PP argumentou que há fiscalização rígida ao trabalho do menor, mas fechamos os olhos para a bebedeira e desordem fora do horário legal.

Com isso aumentam os delitos durante as noites e tudo contribui negativamente para a formação do caráter do jovem.

Também assinaram a matéria vereadores Bruno Hartmann, Osni Freias, Jean Pierre, José Amarildo Farias, Ivanildo Pereira e Luiz Marin.



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