Programa possibilita abrir empresa em apenas cinco dias, quando a média nacional é de seis meses

Programa possibilita abrir empresa em apenas cinco dias, quando a média nacional é de seis meses

O projeto é eficiente e tem por objetivo facilitar a vida do futuro empreendedor.
—  – Antonio Ceron

Fotos: Greik Pacheco

Entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 29 de novembro, a lei municipal número 4234, que institui o programa “Lages bem mais simples”, utilizando o enquadramento empresarial simplificado, autodeclaração e procedimentos decorrentes, conforme previsto na lei estadual número 17.071/2017. O principal benefício é a possibilidade de abertura de uma empresa em até cinco dias, quando a média nacional é de seis meses.

A nova lei, de autoria do Executivo municipal e aprovada previamente na Câmara de Vereadores, foi sancionada na manhã desta quarta pelo prefeito Antonio Ceron durante reunião com representantes da classe empresarial, como a presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Rosani Pocai; o tesoureiro da Associação Empresarial de Lages (Acil), Felipe de Quevedo Paes; o presidente do Sindicato dos Contabilistas, Julio Cesar Goulart Machado; e membros da Associação de Micro e Pequenas Empresas (Ampe).

Na fase de elaboração do projeto de lei, o assunto foi amplamente discutido e analisado em nível das entidades empresariais e da administração pública municipal por uma equipe técnica coordenada pelo vice-prefeito Juliano Polese e pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Mario Hoeller de Souza.

Com a aprovação do “Lages bem mais simples”, torna-se possível fazer análise e exigências diferenciadas em relação ao processo de abertura de um novo empreendimento.

“O projeto é eficiente e tem por objetivo facilitar a vida do futuro empreendedor”, afirma o prefeito Antonio Ceron.

Ceron determinou à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prazo até 1º de janeiro de 2018 para elaboração da lista de exigências básicas do setor de Vigilância Sanitária, Secretaria da Administração e Fazenda e da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente em relação a novos empreendimentos.

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