Foto: 12 Senado.leg.br
Pacheco defende combate a desmatamento ilegal que é prejudicial à imagem do Brasil
O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, disse hoje (16) ser fundamental o apoio dos países ricos às nações em desenvolvimento na luta para conter o aquecimento global.
Pacheco voltou a defender o combate ao desmatamento ilegal, porque, para ele, isso tem prejudicado a imagem do Brasil lá fora. Do contrário, ele deve prejudicar os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, firmado em 2015.
Lembrou que o Acordo de Paris expressa que os países desenvolvidos tem o dever de ajudar as nações em desenvolvimento na transição para uma economia mais verde. Sem isso, haverá dificuldades para se conter o aquecimento global, adverte o presidente do Senado.
Veja mais da entrevista de Pacheco, hoje, à Agência Senado:
“— Outrora ficou pactuado e é muito importante que sejam viabilizados recursos e investimentos nos países em desenvolvimento para implementar essa transição. Sem essa contrapartida, será muito difícil conter o aumento da temperatura global, estimada infelizmente em até dois graus centígrados até 2100. E é um objetivo de todos a contenção dessa infeliz realidade — afirmou.
A avaliação foi feita nesta terça-feira (16) em Plenário por Pacheco, ao fazer um breve relato da missão oficial do Senado na COP 26 — Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada em Glasgow, na Escócia, e encerrada no último dia 12”.
Delegação Oficial
Veja quem acompanhou Rodrigo Pacheco no encontro, COP 26: senadores Jaques Wagner (PT-BA), Acir Gurgacz (PDT-RO) e da senadora Katia Abreu (PP-TO), que presidem, respectivamente, as comissões de Meio Ambiente (CMA), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Participaram ainda do encontro os senadores Jean Paul Prates (PT-RN), Fabiano Contarato (Rede-ES), Giordano (MDB-SP), Irajá (PSD-TO) e a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que também tomaram parte das discussões na conferência.
Fonte: Agência Senado
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Concessão de alvará sanitário
Original: 23 out. 2018, às 11.35
Para estimular a abertura de novos empreendimentos no município, o prefeito Antonio Ceron autorizou a mudança de artigos que regulamentam o Código de Vigilância Sanitária do Município. A mudança visa simplificar os procedimentos para a concessão de alvarás sanitários emitidos pela Vigilância Sanitária. O Decreto nº 17.314, de 11 de Outubro de 2018, altera os artigos 3º e 5º do Decreto 13.330/2012; o artigo 2º do Decreto 13.331/2012 e o artigo 4º do Decreto 13.332/2012. A mudança foi anunciada nesta segunda-feira (22 de outubro) pelo prefeito Ceron, juntamente com a secretária de Saúde, Odila Waldrich e a diretora da Vigilância em Saúde, Regina de Souza Oliveira Martins, durante coletiva de imprensa.
A partir de agora toda e qualquer empresa que requerer o alvará sanitário precisará somente apresentar o protocolo e comprovante da taxa de quitação de pedido de vistoria para funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, do ano em exercício. Anteriormente, as empresas teriam que apresentar a licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
Outra mudança refere-se ao acesso direto (porta de ligação) entre comércio e residência. Anteriormente era vedado a comunicação direta entre qualquer modalidade de estabelecimento comercial e/ou prestador de serviço e residência. Com a nova redação, foram definidas as atividades que não podem ter acesso direto entre comércio e/ou prestador de serviço e residência. São elas:
I-Industrialização e ou fabricação distribuição e ou comércio de alimentos/bebidas, saneantes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e ambiente;
II-Serviços funerários e congêneres;
III-Salões de beleza, barbearias, estéticas e congêneres;
IV-Consultórios e ou clínicas veterinárias;
V- Podologia, tatuagem e piercieng;
VI- Estabelecimentos de ensino;
VII- Laboratório óptico, ópticas;
VIII- Laboratório de prótese dentária;
IX- Serviços de acupuntura;
X – Drogarias e farmácias;
XI – Saunas, clubes, associações e agremiações;
XII- Hotéis, motéis e congêneres;
XIII –Academia de ginástica, musculação, acondicionamento físico e congêneres;
XIV –Casas de espetáculo e congêneres;
XV – Templo de qualquer culto;
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