PRODUTORES TURAIS TERÃO DE CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES COM O ITR EM TEMPO BEM CURTO
O alerta é da Secretaria Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, onde sã feitos os cadastros. Segundo o secretário Osvaldo Uncini, trata-se do cadastramento feito para os produtores rurais sobre o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR e o Imposto Territorial Rural – ITR, pertencentes à região do município de Lages.
Por outro lado, o responsável pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e pelo cadastramento em Lages, Juliano Varela, esclarece que o CCIR pode ser feito durante todo o ano, mas enfatiza sobre o ITR, que começou nesta quinta-feira (16 de agosto) e vai até o dia 28 de setembro.
O processo pode ser feito nas dependências da própria Secretaria, no horário comercial, sendo obrigatório este cadastro único por cada propriedade rural.
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153, da Constituição Federal. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.
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