Toda eleição o TSE publica as regras eleitorais. A maioria delas é de caráter permanente, já que o processo evolui, porém sempre sobrevivendo a maioria das orientações, as quais são praticamente universais.
Por exemplo, o TSE sempre avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos, dentro da cabine de votação. É que o voto é secreto.
Na urna, após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido que aparecem na tela. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo. Ao apertar “confirma”, o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.
SAIBA O ESSENCIAL SOBRE ELEIÇÕES:
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.
Advertência nossa:
Só que o ato de votar em branco, anular o voto ou não comparecer (se abster) só beneficia os piores candidatos. Lembre-se que alguém vai ser eleito. Então, escolha alguém e vote. Não é possível que ninguém registrado que conste da lista não seja crível!…
Ano que vem tem eleições. A votação do primeiro turno acontece sempre em outubro, primeiro domingo, das 8h às 17 horas, respeitando o horário local da região. Em cidades que tem 2º turno, aquelas com mais de 200 mil eleitores, ele acontece em novembro.
Identificação
O TSE informa que, para votar, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, como:
- CNH
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira nacional de habilitação
- Certificado de reservista
- Documento Nacional de Identidade (DNI)
- e-Título (título de eleitor em meio digital)
- Passaporte
Deixe Seu Comentários