MINISTRO DO STF SUSPENDE PORTARIA QUE PROÍBE EXIGIR VACINA EM VOLTA ÀS AULAS

MINISTRO DO STF SUSPENDE PORTARIA QUE PROÍBE EXIGIR VACINA EM VOLTA ÀS AULAS

O ministro Ricardo Lewandowski cita lei de 2020 que orienta para prevenção do corona vírus.

Por ela, as entidades esferas estaduais, municipais e públicas como universidades e escolas devem manter a segurança contra o vírus.

Técnicos e analistas lembram ainda que o direito da maioria está acima do direito individual. E que, em se tratando da segurança da saúde, mais ainda isso prevalece.

 

 

MAIS CEDO DIVULGAMOS ESSA PORTARIA

VEJA

Ministério da Educação decide que não haverá exigência de certificado de vacina em sua rede

A decisão é do ministro da Educação, Milton Ribeiro, observando que somente lei federal obriga cobrança de comprovante de vacina em escolas federais.

Pela decisão do Ministério, escolas e universidades não exigirão certificado de vacinação contra a Covid-19 para o retorno às aulas presenciais.

Assinada hoje (30) e publicada no Diário Oficial da União, a medida lembra que as instituições federais de ensino estão sujeitas a lei federal específica, regulamentando a exigência do documento.

Em substituição à vacina, as escolas devem usar, para o controle do coronavírus, os protocolos sanitários.

Veja o que publico o 1: “Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021″, diz a orientação.

Fonte: G1

 

 



Politica de Privacidade!