O ministro Ricardo Lewandowski cita lei de 2020 que orienta para prevenção do corona vírus.
Por ela, as entidades esferas estaduais, municipais e públicas como universidades e escolas devem manter a segurança contra o vírus.
Técnicos e analistas lembram ainda que o direito da maioria está acima do direito individual. E que, em se tratando da segurança da saúde, mais ainda isso prevalece.
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Ministério da Educação decide que não haverá exigência de certificado de vacina em sua rede
A decisão é do ministro da Educação, Milton Ribeiro, observando que somente lei federal obriga cobrança de comprovante de vacina em escolas federais.
Pela decisão do Ministério, escolas e universidades não exigirão certificado de vacinação contra a Covid-19 para o retorno às aulas presenciais.
Assinada hoje (30) e publicada no Diário Oficial da União, a medida lembra que as instituições federais de ensino estão sujeitas a lei federal específica, regulamentando a exigência do documento.
Em substituição à vacina, as escolas devem usar, para o controle do coronavírus, os protocolos sanitários.
Veja o que publico o 1: “Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021″, diz a orientação.
Fonte: G1
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