CRISE FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS – Retenção do FPM por dívidas previdenciárias.

CRISE FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS – Retenção do FPM por dívidas previdenciárias.

OS MUNICÍPIOS JÁ VIVEM UMA CRISE FINANCEIRA CRÔNICA. CADA VEZ MAIS RECEBEM ATRIBUIÇÕES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NEM SEMPRE OS RECURSOS CORRESPONDENTES. AGORA COMEÇA UM PROCESSO DE RETENÇÃO DO FPM.

Veja detalhes no conteúdo abaixo disponibilizado pela Amures.

A retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão das dívidas previdenciárias é ao mesmo tempo, resultado e agravante da crise financeira que assola as administrações locais do país. Em novo levantamento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que, nos sete primeiros meses deste ano, ficaram retidos R$ 3,61 bilhões do FPM – o que corresponde a 5,3% do total repassado pela União.

Das 5.568 cidades brasileiras, 4.223 sofreram algum impacto naquela que é uma das principais fontes de receita para custeio de serviços básicos e investimentos. Em alguns casos, o cenário é bem crítico: 1.426 Municípios tiveram entre 70% e 100% do FPM retido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Os de pequeno porte são os mais prejudicados. De janeiro a julho, 663 Municípios com até 50 mil habitantes tiveram ao menos um dos repasses do FPM 100% retido. Em seguida, aparecem 59 Entes de porte médio e 59 de grande porte na mesma situação. Ao todo, 751 Municípios tiveram pelo menos um dos repasses do Fundo totalmente zerado. São cinco Estados que apresentaram a maior quantidade de cidades nessa condição: Minas Gerais (91), São Paulo (70), Rio Grande do Norte (66) e Sergipe (57).

Outro dado levantado pela entidade municipalista demonstra que o valor do FPM retido por causa da dívida previdenciária vem aumentando nos últimos anos, de R$ 6,17 bilhões em 2013 para R$ 7,26 bilhões em 2017. De 2013 a julho de 2018, o total chega aos R$ 38,90 bilhões.

 

A retenção

 

A CNM explica que as regras para retenção funcionam de maneira semelhante ao do cheque especial em um banco. A partir do momento em que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. Os descontos e retenções do FPM em razão da dívida previdenciária estão previstos no art. 3º, § 10, da Medida Provisória 2.129-6/2001.

A metodologia utilizada pela Confederação tem como base os dados do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do FPM. As informações estão atualizadas até julho de 2018.



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