AFASTADA AMEAÇA À LEI DA FICHA LIMPA

AFASTADA AMEAÇA À LEI DA FICHA LIMPA

 

Foto: STF/div.

 

STF MANTÉM COMO ESTÁ PENALIDADE A QUEM TEM FICHA SUJA

 

Foi julgada improcedente ação patrocinada pelo PTB que pleiteava a contagem dos 8 anos de inelegibilidade a condenado por corrupção já a partir do início da tramitação do processo.

O argumento era o de que a Lei da Ficha Limpa como é acaba tornado a penalidade praticamente para a carreira toda do político acusado de corrupção.

O relator da ação foi o ministro Nunes Marques. Um dos argumentos na tese que fundamentou seu voto foi que a Lei na forma atual muitas vezes pune o acusado pelo resto da carreira, tendo em vista a morosidade na tramitação.

Abriram divergência o ministro Luís Roberto Barroso e em seguida o ministro Alexandre de Moraes, argumentado que a Lei da Ficha Limpa veio para retirar da cena política os maus políticos.

Foram acompanhado por mais quatro colegas, entre eles, as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber; e o resultado ficou em 6 a 4.

Com esse resultado, o condenado por corrupção, em colegiado, só fica reabilitado a ser candidato 8 anos após transitada em julgado a condenação.

 

 

 



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