Na planilha podem ser constatadas diferenças alarmantes
Pais atentos e prudentes. Mesmo ainda com o período de férias dos filhos, a economia na hora da compra dos materiais escolares já é uma preocupação diante das demais despesas comuns a esta época. Paciência e pesquisa dentro do orçamento familiar são fundamentais para evitar aquisições por impulso e desnecessárias. A cautela deve estar voltada, aliás, aos produtos estampados com personagens famosos entre as crianças e adolescentes, o que pode encarecer a lista e pesar no bolso. E para auxiliar as famílias nesta missão que se repete todos os anos, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) realizou uma pesquisa especial neste início de ano, salientando os produtos mais baratos, essenciais nas mochilas praticamente todos os dias.
O levantamento de preços levou em consideração 72 itens em sete estabelecimentos de Lages. O Executivo do Procon, Júlio Borba, enfatiza que foram identificados o preço médio por produto e a diferença de preço, “a maior” em comparativo com o menor valor em termos percentuais. Um dos dados que mais chamam a atenção refere-se à diferença de 566% no preço da unidade da régua plástica de 30 centímetros entre os locais que comercializam o produto. “Diferentemente da pesquisa tradicional e mensal de produtos básicos, em que se verifica o menor preço praticado por estabelecimento, independentemente de marca, nesta pesquisa do material escolar, além do menor preço, observa-se o valor praticado em produtos da marca Faber-Castell, por ser uma referência nacional. A variação de preço pode estar ligada, entre outros fatores, à qualidade do produto”, pontua Júlio Borba, ao recomendar aos pais conversar com os filhos sobre a real necessidade de cada material, e tentar ir às compras sem as crianças, evitando aquisições por impulso. A pesquisa completa pode ser acessada no link http://procon.lages.sc.gov.br/pesquisas
Cobranças indevidas
Outro alerta do Executivo do Procon é sobre a cobrança da taxa de material escolar, o que é indevido. “No caso das instituições privadas, o estabelecimento de ensino deve fornecer a lista de material escolar. E o custo dos materiais de uso coletivo, como papel higiênico e de expediente, já deve estar embutido no valor da mensalidade”, explica o Executivo.
A cobrança indevida de taxa de material escolar por estabelecimento de ensino privado gerou uma reclamação de uma mãe de aluna em 2017, se transformando em um processo administrativo. O resultado da demanda, que contou com o suporte do Procon, foi a aplicação de multa à empresa.
O Procon está localizado na rua Martinho Nerbass, 29, próximo ao Terminal Urbano. O atendimento é prestado de segunda a sexta, das 8h às 18h, com entrega de senhas até as 17h. Contato: 3222-3921/3224-5225/3222-1096/3229-2752.
Legenda foto: A pesquisa completa pode ser acessada no link http://procon.lages.sc.gov.br/pesquisas.
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