Essa punição suplementar será o impedimento de ser contratado como servidor da Casa. Saiba mais a seguir.
Projeto de Lei do vereador Osni Freitas (popular Bugre/PDT) e da vereadora Aida Hoffer Seminotti/PSD foi aprovado por unanimidade na sessão desta noite, 25/06/19.
A partir de agora o cônjuge que for condenado em segunda instância com base de Lei Maria da Penha não poderá ser contratado como servidor público da Casa.
Claro que a Lei vale também contra a mulher que cometer o mesmo crime. Um detalhe: em Lages é alto o índice de mulheres que surram o marido. Existe muita adepta da música Adeus Mariana, de Pedro Raymundo, que é natural de Laguna/SC. Mulheres de faca na bota.
No projeto não previa se após cumprida a pena, independentemente do tipo que tenha sido aplicada, se o candidato a servidor estaria livre da pena em relação à contratação como servidor da Câmara.
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