Crescem acidentes por alta velocidade, negligência e falhas mecânicas.
Basta só analisarmos a crônica oficial da polícia e o noticiário cotidiano da mídia, que vamos perceber o aumento de acidente causados por quatro infrações de trânsito.
A principal causa é a alta velocidade, depois vêm a embriagues, a negligência por parte dos motoristas e em quarto lugar as falhas mecânicas; as mais comuns são a falta de freio e o estouro de pneus dianteiros.
EDUCATIVO
Veja a seguir uma postagem que pode ser considerada educativa e também uma opção, uma saída para reduzir os riscos nas ruas e nas estradas.
Um flagrante de irresponsabilidade e imprudência na avenida Santa Catarina, em Lages/SC, em 2019, surpreendeu até mesmo os profissionais que trabalham diariamente com o assunto.
Um Audi A3, emplacado em Anita Garibaldi, foi flagrado pelo radar portátil da Diretoria de Trânsito (Diretran) a 212 quilômetros por hora na reta da avenida, em deslocamento sentido ao trevo de acesso ao Rio Grande do Sul.
O registro da infração do veículo foi feito a 527,1 metros de distância e a fotografia feita com maior proximidade. A infração é gravíssima.
A velocidade permitida no trecho da via entre o Presídio Regional Masculino do bairro Santa Clara até o portal de chegada à cidade é de até 80 quilômetros por hora, uma modificação recente, pois a via era de 60 quilômetros por hora e devido à ausência de residências e estabelecimentos comerciais, a nova velocidade foi estipulada.
O mesmo ocorreu no Acesso Norte, avenida Juscelino Kubitschek, onde a velocidade é de 80 quilômetros por hora a partir do trecho após a curva da sede do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), até a empresa Aviário Moraes.
“Uma negligência de velocidade bem a mais do que o permitido. Todos os motoristas devem estar atentos e respeitar a sinalização das placas. É uma infração chocante e que pode valer vidas”, alerta o agente Jean Waltrick Tigre.
Agora, de acordo com as informações de sistema de trânsito, será emitida e enviada pelos Correios, dentro dos próximos 30 dias, no máximo, a notificação ao proprietário do veículo.
Como o procedimento de flagrante não foi feito por abordagem, o proprietário deve indicar o condutor naquela ocasião, no prazo de mais 30 dias a partir do recebimento. Caso não haja indicação do motorista, as sanções legais e penais recairão sobre o proprietário. O cidadão tem direito à defesa e a recurso.
Nos casos de trânsito em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%, o valor é agravado em três vezes, portanto, o valor de R$ 293,47 vai a R$ 880,43, além de sete pontos e um processo administrativo de suspensão imediata do direito de dirigir por tempo a ser definido pela autoridade de Delegacia e apreensão do documento de habilitação. E, em reincidência, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As multas gravíssimas consideradas de maior risco à segurança do trânsito contam com o elemento chamado fator multiplicador. O valor da multa gravíssima (R$ 293,47), nestes casos, é multiplicado por três, cinco, dez ou até 60 vezes. Todas as penalidades estipuladas em obediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As avenidas e ruas de Lages possuem alternância de velocidade conforme a sinuosidade da via, presença de casas, pontos comerciais e industriais, escolas e faculdades. Há trechos de 30, 40, 50 e 60 quilômetros por hora, conforme a sinalização.
As operações de fiscalização da Diretran são diárias nas principais avenidas e ruas da cidade. A atividade é registrada em livro, formalizando o serviço. Os flagrantes são acompanhados também pela Central Regional de Emergências (CRE) da Polícia Militar (PM), central de viodeomonitoramento urbano à qual a Diretran está integrada com dois agentes por revezamento de turno. O operador é o agente Jean Waltrick Tigre.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lages.
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